‘Segundo o presidente da NCST José Calixto “encaminhamos as propostas para não sermos omissos e também para não passarmos a idéia de que quem cala consente. A decisão da Nova Central já está tomada desde a Carta de Princípios aprovada no Congresso da fundação da Central: somos pela manutenção do sistema confederativo pela unicidade sindical pelo custeio compulsório e a representação por categoria profissional”.

Com relação ao ante-projeto apresentado pelo Governo a posição na Nova Central é bastante clara: não apóia a não ser que sejam acatadas todas as sugestões apresentadas pelas NCST. Isto porque a Nova Central defende princípios que resguardem mantenham e aperfeiçoem a estrutura sindical brasileira na forma do sistema confederativo com o vínculo entre sindicatos federações e confederações que podem filiar-se a centrais sindicais agora legalmente incorporadas à organização sindical do nosso País.

Em decorrências destes mesmos princípios a Nova Central compreende que a representação sindical deve ser assegurada a partir da categoria profissional com o necessário respeito aos direitos das categorias diferencias dos profissionais liberais dos autônomos e dos servidores públicos.

Quanto ao financiamento a NCST reafirma o seu princípio de defesa do custeio compulsório. A Contribuição Sindical revelou-se desde a sua implantação ainda com a denominação de Imposto Sindical instrumento determinante para a consolidação no País de uma estrutura sindical forte e independente custeada pelos próprios trabalhadores. Uma forma de organização sindical cujo eixo articulador está na Unicidade Sindical no Custeio Compulsório no Sistema Confederativo e na forma de representação sindical por Categoria Profissional. A substituição da Contribuição Sindical pela Contribuição Negocial além dos problemas apontados pela NCST no ante-projeto do Governo vai propiciar com certeza um contencioso jurídico que poderá levar ao desmonte das entidades sindicais já fragilizadas pelos ataques e interdições às suas legítimas fontes de custeio como é o caso das restrições impostas ao recebimento da Contribuição Assistencial.

E todos estes princípios se sustentam na concepção da Unicidade Sindical como prerrogativa de fortalecimento da organização sindical consagrada na CLT e na Constituição Federal. Um princípio que a partir da edição da Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego está sob risco do divisionismo e da fragmentação em decorrência do caráter pluralista desta portaria.

Assim a Nova Central jamais poderia dar apoio a uma proposta de instituição da Contribuição Negocial que afronta e coloca em risco as grandes conquistas da classe trabalhadora e da organização sindical brasileiras. Também não podemos admitir a exclusão dos servidores públicos aos quais não é assegurado o direito à negociação coletiva; dos profissionais liberais dos autônomos e das categorias diferenciadas prejudicados profundamente nos termos em que foram redigidas as disposições do ante-projeto de Contribuição Negocial do governo.

Além dos apontamentos já apresentados a posição da Nova Central é também de integral apoio ao PLS 248 do Senador Paulo Paim que regulamenta a contribuição assistencial destinada ao financiamento das negociações coletivas das entidades sindicais.

Neste sentido conclamamos o movimento sindical brasileiro em especial as entidades sindicais filiadas à NCST para reforçamos a nossa unidade em defesa da organização sindical brasileira consagrada na CLT e na Constituição da República; manifestando a nossa posição de rejeição à fragmentação ao divisionismo e ao pluralismo. Enfatizamos a importância da nossa luta para fortalecer o papel da classe trabalhadora na perspectiva de um novo projeto de desenvolvimento nacional que tenha como centro a valorização do trabalho a soberania e o respeito aos direitos duramente conquistados. A nossa posição portanto é de manter compromissos e princípios por nenhum direito a menos.

Fonte: NCST

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