O Sindicato dos Bancários do Tocantins esclarece aos bancários que os valores descontados em folha de pagamento ( remuneração e PLR ) no mês de setembro, intitulados como CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, são efetuados pelos bancos, devidamente amparados pelos Acordos Coletivos de Trabalhos e Convenção Coletiva de Trabalho, biênio 2022/2024.

A Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos específicos negociados com os bancos, já homologados pela categoria bancária em votação nas assembleias. Desta forma, não há que se alegar sua ilegalidade.

Por fim, considerando o exposto, orientamos a leitura da Convenção Trabalhista e demais Acordos Coletivos de Trabalho 2022/2024.

O Sindicato dos Bancários do Tocantins está à disposição para eventuais esclarecimentos.

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