A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça do Rio de Janeiro a aplicação do Decreto nº 3.048/99 para regulamentação dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Os procuradores federais destacaram que a norma define com detalhes as situações que permitem a concessão do auxílio pago como indenização ao segurado após verificados danos por acidente de qualquer natureza.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação que teria repercussão em todo o estado do Rio de Janeiro visando afastar as normas do Decreto para adicional de 25% para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez e ainda na concessão do auxílio-acidente alegando serem restritivas. Segundo o órgão somente a Lei nº 8.213/91 seriam suficientes para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse os benefícios nestes dois casos.

Contra o pedido a Procuradoria-Regional Federal da 2º Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) argumentaram que o Decreto não impede ou dificulta a concessão dos benefícios mas sim uniformiza os procedimentos e condições legais para isso.
De acordo com as procuradorias o Decreto nº 3.048/99 regulamenta por exemplo em quais hipóteses o aposentado por invalidez poderá receber o acréscimo de 25% em seu benefício. Já a Lei nº 8.213/91 apenas menciona a concessão do benefício ao "segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa".

A procuradora federal Flávia Corrêa Azeredo de Freitas do Núcleo de Demandas Instrumentais (NDI) da PRF2 explicou ainda que em ambos os casos o laudo de um perito médico é necessário e sem as diretrizes do Decreto uma mesma situação poderia ser tratada de modo diferente por dois ou mais peritos causando insegurança jurídica aos segurados e enfraquecendo a uniformidade de atuação dentro da própria autarquia.

Além disso a procuradora ressaltou que "as previsões do Decreto não invadem a lei ou engessam a atuação do perito. Ao contrário servem para orientar o médico perito no enquadramento dos casos concretos evitando avaliações aleatórias pois a legislação de 1991 traz normas gerais cabendo ao regulamento explicitar as hipóteses nas quais o segurado faz jus ao benefício".

A 25º Vara Federal do Rio de Janeiro acolhendo os argumentos dos procuradores federais negou o pedido do MPF. "Entendo que a ausência de regulamentação seria mais arriscada para o INSS e na prática pior para os segurados motivo pelo qual os pedidos serão julgados improcedentes".

Fonte: Feebmg’

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