‘Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho seja dentro da empresa seja realizando trabalhos externos se a empresa deve indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.

é entendido que durante o exercício de sua função o trabalhador está sob responsabilidade da empresa assim sendo a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho o fato deve ser tratado como acidente de trabalho. Dessa forma precisa seguir os mesmos procedimentos exigidos por legislação.

Caso um funcionário seja assaltado no exercício de suas funções o INSS precisará ser comunicado pela empresa empregadora através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. é importante salientar que independente da gravidade do ocorrido esse procedimento deverá ser realizado e é obrigatório.

Caso o INSS avalie que o funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades será garantido a ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença.

O empregador é obrigado a indenizar o funcionário nos casos de perdas materiais. Há casos julgados na Justiça que além do ressarcimento dos materiais roubados o empregador teve que pagar indenização por danos morais sofridos pelo seu funcionário.

Fonte: Jus Brasil’

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