‘Nesta última terça-feira 25 a Caixa Econômica Federal seguiu a proposta econômica apresentada pela FENABAN e estabeleceu reajuste de 750% para todas as verbas salariais 850% no auxílio alimentação auxílio refeição e 13 cesta alimentação.

A CEF renovará as demais cláusulas do ACT 2011/2012.

A seguir apresentaremos as cláusulas específicas apresentadas pela CEF:

PROPOSTA CAIXA – MESA ESPECíFICA

1) PARTICIPAçãO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

a) PLR REGRA FENABAN
– Regra Básica
– Regra Adicional

b) PLR Adicional CAIXA no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados.

2) PLR – ANTECIPAçãO.

Antecipação com base na regra da PLR FENABAN e da PLR Adicional CAIXA cujo adiantamento corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º semestre 2012 a ser paga 10 dias após assinatura do ACT

3) PISO SALARIAL

Os novos empregados serão contratados nas referências 202 602 ou 802 da Estrutura Salarial Unificada – ESU ou da Nova Estrutura Salarial – NES e enquadrados nas referências 203 603 ou 803 respectivamente no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência quando este finalizar-se na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

4) CONTRATAçãO DE EMPREGADOS

A CAIXA se compromete a ter em seu quadro de pessoal 92.000 empregados até dezembro de 2012 e 99.000 empregados até dezembro de 2013.

5) MEDICAMENTOS DE USO CONTíNUO

Custeio de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS cujos percentuais de reembolso serão de 50% 80% e 100% de acordo com a patologia indicada no relatório médico.

6) FORMAçãO AMPLIADA

A Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação do empregado por meio de edital único centralizado na Matriz para todos os empregados acima de 91 dias de trabalho a saber:
a) 800 bolsas para idiomas;
b) 1.380 bolsas para graduação;
c) 950 bolsas para pós-graduação;
d) 100 bolsas para mestrado.

7) LICENçAS

Alterar de 1 (um) para 2 (dois) dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a) filho pai ou mãe.

8) LICENçA ADOçãO

No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada adotante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado.

9) PROMOçãO POR MéRITO

Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.

10) TESOUREIRO EXECUTIVO

a) A CAIXA apresentará na mesa permanente de negociação até 31 março 2013 um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde segurança e condições de trabalho do Tesoureiro Executivo.

b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013.

c) A CAIXA se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.

d) Considerar a Função Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função Gratificada de Supervisor de Canais Supervisor de Atendimento Gerente de Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios mantendo na linha primária de Supervisor de Centralizadora/Filial.

e) Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de Tesoureiro Executivo com empregados das agências e das GIRET no prazo de 90 dias após assinatura do presente ACT.

f) Desenvolver e implementar curso de formação de tesoureiros.

11) LOGIN úNICO

Implantar o acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da MZ em fase piloto no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em 31 de agosto de 2013.

12) AGêNCIAS BARCO

Concessão de 2 dias úteis a ser negociado com o empregado após o retorno de 1 ciclo de trabalho.

13) DESCOMISSIONAMENTO

A Caixa assume o compromisso de apresentar até 31/03/2013 estudos sobre descomissionamento de funções gratificadas a partir das contribuições apresentadas pelas entidades representativas.

14) HORAS DE ESTUDO

Os empregados deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à Universidade CAIXA dentro da jornada de trabalho na metodologia a distância em local apropriado na unidade.

15) SIPON

As horas a compensar deverão ser previamente negociadas com o gestor imediato
com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

16) GRUPO DE TRABALHO

a)Será constituído Grupo de Trabalho paritário composto por 8 integrantes 4 indicados pela CAIXA e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do plano Saúde CAIXA observando a sua sustentabilidade.

b)Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados CAIXA.

c)O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela CAIXA a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento diárias e hospedagem.

d)As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas – DEPES.’

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