A Vara do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função de uma economiária. Segundo o que consta no processo, a trabalhadora foi contratada para exercer funções de um cargo específico, porém estava desempenhando as atribuições do cargo de Gerente de Pessoa Jurídica, o que justifica o deferimento do pedido.

Após analisar as provas apresentadas, o juiz reconheceu o desvio de função e condenou a Caixa ao pagamento de diferença salariais, na forma da petição inicial, de abril de 2018 até dezembro de 2021, com reflexos em férias vencidas e proporcionais com acréscimo constitucional de 1/3, décimos terceiros salários vencidos e proporcionais, FGTS e PLR. das diferenças salariais.

De acordo o processo a economiária assistida pelo Sindicato não precisará pagar os honorários advocatícios. A Caixa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho -TRT, mas as chances de reverter a vitória da economiária são mínimas.

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