Gestores: R$ 25000 do módulo 5 + regra básica da FENABAN (90 do salário mais R$ 96600);

NãO GESTORES: R$ 400 00 (R$ 25000 do módulo 5 + R$ 15000 do módulo 6) + regra básica da FENABAN (90% do salário mais R$ 96600);

Módulo 1 – Proposta de distribuição da FENABAM – 90% do salário bruto + R$ 96600 FIXOS limitado a R$ 6.30100;

MóDULO 2 – Garantia de uma remuneração bruta a todos os empregados que ganham acima de R$ 6.30100;

MóDULO 3 – Valor a ser distribuído entre as agências e respectivos empregados que atingiram os 400 pontos do acordo de trabalho da rede (ano de 2008) conforme a representatividade das funções desempenhadas;

MóDULO 4 – Valor a ser distribuído entre todos os empregados que exercem função de gestão na empresa conforme a representatividade das funções desempenhadas;

MóDULO 5 – Valor linear de R$ 25000 a ser distribuído entre todos os empregados do Banco;

MóDULO 6 – Valor linear de R$ 15000 a ser distribuído entre todos os empregados que não exercem função de gestão na empresa.

Desconta-se do valor acima o adiantamento de R$ 50000 realizado no ano passado.

Palmas Tocantins – 21 de maio de 2009.

Crispim Batista Filho

Presidente

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