A Caixa não cumpriu o que foi acordado na finalização do acordo coletivo de trabalho 2008/09. E após exaustivas discussões a respeito do assunto a Comissão da CONTEC fez a seguinte proposta: Que os valores descontados de forma arbitrária de quem não conseguiu compensar as horas por algum motivo sejam devolvidos imediatamente e que se cumpra o aditivo do acordo até a vigência do mesmo ou seja 31/08/09.

A Caixa concordou com a proposta mas que seja assinado um aditivo que valeria ate o dia 31/08 e quem não conseguisse cumprir as horas que os valores relativos sejam pagos pelos empregados. A Comissão da CONTEC ficou de emitir um parecer ate o dia 07/02 e deixou claro que o pensamento é de que apenas se cumpra o acordo em todo o seu bojo.

O SINTEC informa que caso a Caixa não cumpra o acordo a grande maioria dos empregados que foram prejudicados vão procurar a justiça através dos sindicatos para resolverem o impasse. Para isso a Diretoria Jurídica da Entidade já está em alerta.

Outro assunto discutido foi o Código de ética do SISRH opção 4.1. o qual reza que pelos normativos da Caixa era previsto para ser assinado até o dia 31/12/08 para efeito da promoção por mérito. No entanto a Comissão da CONTEC conseguiu sensibilizar a Caixa em prorrogar a assinatura deste código para o dia 28/02/2009 ficando assim os empregados com mais um item para as sua avaliações por merecimento.

O Sindicato solicita mais uma vez que o EMPREGADO DA CAIXA NO TOCANTINS que foi lesado em relação aos assuntos acima tratados que PROCUREM imediatamente a diretoria jurídica munidos de seus contra cheques para serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente

CELIO MASCARENHAS ALENCAR

Diretor Social do SINTEC-TO

e membro da Comissão de Negociação da CONTEC.

CRISPIM BATISTA FILHO

Presidente do SINTEC-TO

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