O Santander argumentou que a Meridional prestava serviços de dados a algumas empresas não integrantes do mesmo grupo econômico do banco. Com isso não poderia ser enquadrado na parte final da Súmula 239 do TST que reconhece como bancário o empregado de empresa de processamento que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

O relator na SDI-1 ministro Lelio Bentes Corrêa salientou que de acordo com a decisão da Terceira Turma a prestação de serviço da Meridional Informática era dirigida exclusivamente a atender o Santander direta ou indiretamente. Ainda segundo o relator na decisão ficou demonstrada que a prestação de serviços a outras empresas era “inexpressiva e insignificante“ em relação à quantidade de trabalho prestado em favor do banco de “aproximadamente 96%“.

Para Lelio Bentes em situações em que a quantidade de trabalho prestado a terceiras empresas é irrisória (4%) a condição de bancário deve ser reconhecida “sob pena de o Poder Judiciário permitir artifícios que visam a burlar a legislação do trabalho“. O relator observou ainda que a decisão trazida para confronto de tese é inespecífica por registrar tese genérica no sentido de inaplicabilidade do entendimento da Súmula 239. Processo: 1274766-67.2004.5.04.0900

Fonte: TST

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