(…) conseguindo a liminar onde o Banco réu foi impedido de proceder à homologação da rescisão do seu contrato de trabalho marcada para o dia 16/03/2012 sob o fundamento de que é portadora de LER/DORT e está em vias de receber aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho junto ao INSS conforme processo judicial em curso na Justiça Comum. Leia a decisão na íntegra.

“Com tais fundamentos DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que o ITAU UNIBANCO S.A suspenda a homologação da rescisão contratual da autora mantendo-se o liame de emprego até o efetivo julgamento desta demanda sob pena de multa diária de R$5.00000 (cinco mil reais)“.

Confira a decisão na íntegra aqui

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