Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda entre março e abril o empregador pessoa física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12% do ano-base de 2007 desde que referente a apenas um salário mínimo mensal e a um trabalhador doméstico.

Para obter o desconto além de optar pela declaração completa do IRPF o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.

Contribuição
Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que até a competência março o salário mínimo em vigor era de R$ 350 e que deve ser incluído no cálculo a competência dezembro de 2006 cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro.

Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42 e a do empregado de R$ 28. A partir de 1º de abril o salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 4560 enquanto a do empregado em R$ 3040. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias.

Assim para as competências de dezembro de 2006 janeiro fevereiro e março cujas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagas no mês subsequente os valores totalizam R$ 168.

Para os oito meses restantes até dezembro (competência novembro) o total recolhido representa mais R$ 36480. Levando em conta o 13º salário depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 4560) e as férias (R$ 1260 se recolhida até abril ou R$ 1370 de maio a dezembro) o valor do desconto pode ficar entre R$ 53280 e R$ 59110.

Fonte: Diap

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