‘Encontrar uma diferença no caixa é uma das situações que mais atormentam trabalhadores do setor financeiro. Afinal no entendimento dos bancos qualquer prejuízo é de responsabilidade dos funcionários. Pelo exercício da função o bancário recebe a chamada “gratificação de caixa” que segundo a Convenção Coletiva tem valor mínimo de R$ 31167 e funciona como remuneração pela responsabilidade no manuseio do dinheiro.

Porém quando há alguma diferença negativa geralmente o valor é descontado do salário do funcionário.

JUDICIáRIO DIVIDIDO

A polêmica chegou ao judiciário que se mantém dividido. Alguns vêem a prática do desconto como correta; outros defendem a aplicação respeitando o teto da gratificação (vista como para suprir as diferenças). Há ainda aqueles que são contrários e enxergam esse ato como uma transferência de responsabilidade da empresa para o bancário.

Para o movimento sindical a última visão é a mais acertada pois o banco contrata os serviços do funcionário sendo da empresa o risco da atividade e o ônus dessas operações. Os valores das diferenças só devem ser cobrados do funcionário quando comprovados o dolo a má fé. Qualquer desconto que fuja a essa regra fere a CLT.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.