O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de os mutuários usarem o saldo da conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar de forma parcial ou total parcelas de consórcios de imóveis. A lei que regulamenta o mercado de consórcios passa a valer a partir de janeiro de 2009.

De acordo com a justificativa da área técnica do Governo a nova lei prevê a possibilidade de usar o FGTS em lances de consórcios para obtenção de carta de crédito para aquisição da casa própria.

Isso no entanto já era permitido em resolução do Conselho Curador do fundo. Também já era permitido o uso do saldo como complementação do valor da carta de crédito no ato da compra.

A ampliação do uso para pagamento de prestações e liquidação ou amortização do saldo devedor afirma o governo nas razões do veto “representaria um volume de recursos significativamente maior o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento“.

Isso levaria à diminuição dos recursos disponíveis para financiamento de habitação para baixa renda além de projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana.

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios informou em nota que “a nova lei é uma conquista do sistema de consórcios conferindo estabilidade jurídica à atividade“.

Afirma porém que o veto causou “estranheza“. “Uma perda para a classe trabalhadora visto que o saldo do fundo poderia ser usado equiparando-se às liberações do SFH”.

Fonte: Folha de S.Paulo

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.