A portaria 2178/2008 da Secretaria da Fazenda fixa as condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009. Conforme o documento o imposto será pago de acordo com o algarismo final da placa do veículo sendo concedido desconto de 10% para quem optar por pagar em parcela única dentro do vencimento da placa.

O contribuinte poderá ainda fazer a quitação em parcelas não execendo o número de quatro com valor mínimo de R$ 5000 ou em parcela única sem desconto na data que seria do última parcela caso o imposto fosse divido. No caso de parcelamento a parcela em atraso estará sujeita à cobrança de juros multas e moratórios previstos no Código Tributário Estadual. A portaria permite ainda que débitos anteriores sejam parcelados juntos com o IPVA de 2009.

Nesse caso o pagamento da primeira parcela dá direito ao proprietário ou responsável pelo veículo requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito –Detran-TO a liberação do certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV referente ao exercício anterior para circulação do veículo até a quitação da última parcela exigada para a liberação do licenciamento do exercício corrente. Veículo novo terá o imposto pago em até 30 dias contados da data de emissão da Nota Fiscal desde que não ultrapasse o ano do calendário fiscal não sendo este objeto de parcelamento. O imposto será pago na rede bancária autorizada nos terminais eletrônicos de atendimento personalizado em qualquer agência ou posto de atendimento com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare.

O Dare será emitido pela Secretaria da Fazenda e encaminhado ao endereço do proprietário do veículo. Também poderá ser retirado nas agências de atendimento da Sefaz ou pelo site www.sefaz.to.gov.br após consulta ao número do Renavan do veículo.

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