‘Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (28) a CONTEC voltou a se reunir com o Banco em São Paulo – Capital para tomar conhecimento do novo Plano de Funções cuja implantação teve início ontem.

De início a CONTEC registrou sua indignação pelo fato de o Banco vir apresentar um Plano de Funções já implementado a partir desta data.

De se registrar que diferentemente do anunciado pelo Banco de que não haveria prejuízo aos funcionários aqueles detentores dos cargos extintos (que viraram Função de Confiança) tem o prazo de 6 dias para optarem pela nova função ainda sujeito à confirmação pelo superior imediato sob pena de descomissionamento e os funcionários detentores dos cargos em extinção (que viraram Funções Gratificadas) que optarem pela redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias terão sua remuneração reduzida para 67/8 ou seja sofrerão uma redução de cerca de 1625%.

Portanto o novo Plano que deveria representar uma solução administrativa para o respeito da jornada de trabalho de 6 horas para os bancários se transformou num benefício para a empresa reduzir custos e passivo trabalhista.

As informações do novo Plano de Funções implementado unilateralmente pelo Banco encontram-se detalhadas nos veículos de comunicação interna com os funcionários e consiste basicamente no seguinte:

As Funções Comissionadas passam para Funções de confiança e funções Gratificadas.
O banco migrou automaticamente os comissionados de 8 horas que entende ocuparem funções de confiança para as novas funções e que os ocupantes das funções que forem mantidas com jornada de 8 horas terão seis dias para dar o 'de acordo' e mais dois dias para confirmação pela chefia sob pena de descomissionamento;
A partir da posse como escriturário o funcionário terá direito a VCP de 120 dias;
O funcionário descomissionado poderá participar de 1 rodada do SACR para se recolocar. Caso negativo em até 20 dias úteis o Banco aloca em UA ou UN da mesma praça;
A opção por nova função não implica em nova trava para comissionamento e transferência.
As funções do plano antigo transformadas em funções com jornada de 6 horas serão colocadas em extinção;

Os funcionários detentores de funções em extinção podem optar pela função com jornada de 6 horas a qualquer tempo;
Enquanto não exercer a opção o funcionário detentor de função em extinção poderá:
– permanecer trabalhando 8 horas dia;
– participar de concorrências; e
– se deslocar lateralmente na condição não-optante para algumas das comissões em extinção.

Restou reduzido o número de funções comissionadas com jornada de 8 horas;

As funções comissionadas com jornada de 8 horas não transformadas em funções de 6 horas restaram extintas;

Os funcionários ocupantes de funções comissionadas com jornada de 8 horas que optarem pelas funções comissionadas com jornada de 6 horas terão redução do valor percebido em cerca de 1625%;
Optantes por jornada de 6 horas poderão optar por fazer 02 horas extras diárias por 10 dias uteis por mês até 2701.l4.
O passivo trabalhista referente às horas já trabalhadas poderá ser objeto de tentativa de conciliação nas bases em que há Comissão de Conciliação Prévia (CCP);
O banco manterá central de atendimento interno para esclarecer dúvidas dos funcionários:
Funcionalismo UA e UN Ligar para GEPES Jurisdicionante;
Funcionalismo UE e UT: Fones 4003.0383 e 0800.7290383
Comunicação Institucional
Intranet bb – Hotsite
TV BB Boletins Pessoais
Comunicados a Administradores
SMS

Unidades Estratégicas deixam de ter funções gratificadas.
As comissões público-alvo de FG foram postas em extinção.
Assessor Júnior na DG e EU em Agências serão Pleno.
2/3 dos Assessores Júnior terão que migrar para pleno.
1/3 terá 180 dias para conseguirem nova localização.
Funcionários que optarem por jornada de 6 horas poderão converter licença prêmio e abonos pela remuneração atual no prazo de 8 horas.
Para os funcionários que estiverem de férias o novo plano vigerá a partir do retorno.

A respeito da reestruturação DITEC o Banco informou:
A Ditec foi reestruturada com um incremento de cerca de 230 novas funções comissionadas sendo 150 de níveis gerenciais criando possibilidade de ascensão;
Todas as comissões não gerenciais existentes foram extintas em 27/01/2013;
A Unidade Estruturação de Soluções só terão FC e ficarão com 25% do contingente de pessoas da Diretoria divididas em atividades estratégicas Gerencial e Assessoramento;
As Unidades de Construção de Soluções e Unidade Operação de Soluções:

– Comportará 75% do contingente de pessoas da DITEC; e
– As atividades técnicas e operacionais terão FC Gerencial com jornada de 8 horas ao dia e as Funções Gratificadas Técnico e Operacional terão jornada de 6 horas ao dia.

Haverá permissão para realização de 2 horas extras em conformidade com as regras anteriormente citadas;
Se o funcionário for nomeado em função equivalente permanece a regra da hora extra. Se for promovido cessa a permissão de realização de hora extra;
A 1º Etapa que vai de 28/01 a 15/02: confirmação na Função indicada no ARH correspondente à função/Gerencia/Unidade em que o funcionário já está alocado;
A 2º Etapa de 18/02 a 01/03: se não aceitar a indicação inicial funcionário pode concorrer para qualquer outra Função/Unidade da Ditec. Alocação dependerá de existência de vaga e perfil. Nesta etapa o funcionário não terá prioridade em concorrência; 3º Etapa de 04/03 a 28/03: tratamento das situações remanescentes de realocação;
Nenhum funcionário terá que deixar a Ditec; Os funcionários que não aceitarem as alternativas apresentadas serão descomissionados e farão jus a VCP por 120 dias.

A respeito da CCP da 7º e 8º hora:
O Banco informou que o público alvo: funcionários e ex-funcionários: aproximadamente 38000 funcionários da ativa e 1.195 ex-funcionários (considerados aqueles que saíram do Banco após 1/2/2011 em face da prescrição bienal;

O Valor para acordo calculado com base no histórico individual do funcionário que exerceu comissões específicas no período imprescrito (últimos 5 anos);

Não revoga nem modifica as CCP em funcionamento que analisam as demandas de ex-funcionários caso a caso mediante provas;

Para funcionários da ativa que sejam público-alvo das Funções Gratificadas – FG (6 horas) será exigida a efetiva posse na FG;

Código de Pagamento Comissão cujo exercício nos últimos 5 anos será considerado na CCP
04805 Analista A UA
04860 Analista B UA
04808 Analista FIN UA
04830 Analista CA
04935 Assistente A UA
04960 Assistente B UA
04940 Assistente A UM
04942 Assistente A UM
04965 Assistente B UM
04969 Auxiliar Administrativo
04915 Assessor Júnior em EU
04855 Analista B em UT
04925 Assistente A em UE
04930 Assistente A em UT

EXCEçõES

Código de Pagamento Comissão Local de acionamento

04805 Analista A UA Reseg e Gecex
04860 Analista B UA Reseg

Referidas comissões foram consideradas como Funções de Confiança (FC) devido à natureza das atividades já exercidas pelos funcionários ali lotados.

Comissões novas que funcionários terão que tomar posse para receberem proposta
07000 Analista Técnico Pleno
07001 Analista Técnico Júnior
07002 Analista Técnico Finanças
07003 Analista Técnico Central de Atendimento
07004 Assistente Operacional Pleno
07005 Assistente Operacional Júnior
07010 e 07011 Assistente de Negócios
07012 Assistente Operacional de Unidade de Negócios

A CONTEC faz uma avaliação negativa novo plano pois entende que gera perdas para os funcionários do Banco do Brasil e deverá denunciar o ato patronal ao Ministério Público do Trabalho e avaliar com o seu jurídico as medidas cabíveis para impedir prejuízo aos trabalhadores pois entende que a empresa ao agir unilateralmente não está adotando as práticas adequadas inclusive com possível burla à legislação. Entretanto a decisão final caberá ao funcionalismo.

Por isso RECOMENDAMOS que os companheiros se reúnam debatam a medida unilateral do empregador e realizem uma criteriosa avaliação da parte de cada funcionário com imediatos informes a esta CONTEC. (Fonte: CONTEC)’

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