Escrevemos esse texto para explicar a todos o efeito que a política de demissões pode causar em cada um e todos os empregados, o texto é bastante didático, leia com atenção:

Qual é a diferença entre o Quadro de Apoio e os demais empregados do Banco?

A diferença é apenas o Cargo de pertencimento. O BASA tem três cargos conforme o PCCS de 1994: TB, TC e Quadro de Apoio – QA.

TB – Técnico Bancário – reúne os empregados que foram aprovados em concurso para nível médio. Sua exigência de acesso é o segundo grau completo. Existiam TB´s antes do novo PCCS? Sim bem como outras carreiras de não TB´s foram migradas para esse cargo, como os praticantes.

TC – Técnico Cientifico – Reúne os empregados que fizeram concurso para nível superior, os profissionais como médicos, advogados, TI, contadores, economista, psicólogos, engenheiros. Sua contratação é obrigatória para determinadas atividades.

QA – Quadro de Apoio – Reúne os empregados que pertenciam a categorias cujas atividades foram terceirizadas ou encerradas: digitadores, ascensoristas, telefonistas, recepcionistas, motoristas (que ainda existem).

 

Nos outros Bancos havia Quadro de Apoio? O que aconteceu com eles?

SIM, havia. Quando foram criados novos PCCS´s no BB, BANPARÀ e BNB, por exemplo, essas pessoas foram incorporadas na categoria TB.

Então o Quadro de Apoio pode fazer trabalho “de bancários”, ou seja, nas agências?

SIM, sem problemas. Se o Banco igualasse os salários dos cargos entre o Quadro de Apoio e a carreira de TB o pessoal do Quadro de Apoio poderia trabalhar nas agências, não haveria sequer passivo trabalhista e poderiam até exercer funções, como aconteceu durante muitos anos. Não precisa nem mudar o nome do cargo. Na Matriz o Quadro de Apoio pode fazer qualquer trabalho sem desvio de função. Não há nenhum óbice.

Existe uma diferença, OK.  Mas então Porque eles ainda são empregados do BANCO?

Porque eles fizeram concurso. E mesmo que não tivessem feito a Constituição de 1988 incorporou todos os empregados das estatais como parte do QUADRO dessas empresas, com os mesmos direitos e deveres.

Quando nos referimos a TODAS AS EMPRESAS estatais, como podem ser classificados os empregados do Quadro de Apoio e do BANCO?

Os empregados do Banco, TODOS, somos classificados como EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS, diferentes dos Servidores Públicos, vinculados ao Regime Jurídico Único da Lei n. 8.112. Sobre isso não há qualquer diferença entre os quadros de empregados do Banco. Para efeitos jurídicos Quadro de Apoio = TB = TC.

 

O pessoal do RJU, os Servidores, tem estabilidade? Os empregados celetistas têm também?

SIM, mas não exatamente igual. A estabilidade dos Servidores decorre da Lei, já a dos empregados decorre da jurisprudência. O STF chama de estabilidade precária porque mesmo que não tenham a estabilidade da Lei esses trabalhadores foram admitidos por concurso e por esta razão sua demissão somente pode ser dar de forma MOTIVADA. Se houver um motivo.

Então a Diretoria do BANCO somente precisa comprovar um motivo?

NÃO.  O motivo da demissão não decorre de ato, omissão ou vontade da empresa, mas do empregado. À empresa cabe, ao identificar o ato do empregado, e considerando o devido processo legal, provar que o empregado deu causa ao desligamento.

Como se prova isso?

Através do Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD.  No PAD o Banco vai processar o empregado, que gozará na forma da lei do direito a ampla defesa e ao contraditório e caso restar comparava falta grave, ato ilícito, fraude ou conduta irregular o empregado será desligado POR JUSTA CAUSA.

É por isso que existe Auditoria? NP – Regime Disciplinar? Alçadas de Penalidades? COMIR?

Exatamente. Embora a Auditoria exista para mais coisas, existe para isso também. O PAD deve provar que a prática (ação ou omissão) do empregado pode ser enquadrada do previsto no Art. 482 da CLT.

E se o BANCO ao longo do PAD não conseguir provar o enquadramento no Art. 482 da CLT?

Nesse caso, de duas uma. Ou o Banco aplica uma penalidade menos grave como suspensão, advertência etc, ou se aplicar justa causa fica exposto a uma anulação judicial do PAD.

Já ocorreu demissão de empregados do Quadro de Apoio?

SIM. Como também TB´s e TC´s. Tos os anos inúmeros empregados do Banco são demitidos. Mas todos após a abertura do PAD, apuração de responsabilidades, comprovação de falta grave (Art. 482 da CLT) e consequente demissão.

Mas já ocorreu de alguém ser demitido SEM JUSTA CAUSA?

Não. TODOS OS CASOS EM QUE O BANCO TENOU A JUSTIÇA NEGOU. Se há algum caso não revertido judicialmente isso se deve a falhas processuais. Mas também, mesmo nesses casos, toda a questão tem a ver com as ações do empregado em questão.

Se a justiça do trabalho tem a última palavra, então alguns colegas podem ser demitidos e depois voltarem?

ISSO. Exatamente. O Banco tem que ser capaz de provar o dolo judicialmente. Se não o fizer a demissão será revertida. Existem inúmeros casos. Casos de colegas que passaram mais de dez anos demitidos.

Mas então, se é assim, porque a Diretoria diz que vai demitir o Quadro de Apoio?

 

A Diretoria do Banco quer testar uma pauta nova no judiciário. Quer discutir a demissão a partir de uma justificativa fundada na estratégia empresarial. Ou seja, quer uma jurisprudência que permita demitir seguindo as flutuações de mercado. Mas isso não se restringe ao Quadro de Apoio?

 

NÃO. O quadro de apoio existe apenas para DENTRO, ou seja, para o Banco. Para fora todos somos EMRPEGADOS PÚBLICOS.

Se o Banco tiver uma jurisprudência especifica, para o seu caso, que lhe permita provar que precisa demitir e contratar (terceiros) conforme suas estratégias de negócios ESSA JUSRISPRUDENCIA VALERÁ PARA TODOS.

Então como posso ser afetado?

O Banco pode resolver transformar sua agência para o novo modelo – com apenas três empregados. Os demais serão desligados por estratégia de negócios.

O Banco pode terceirizar o Acompanhamento de Crédito – GERAC e desligar os empregados. Pode terceirizar qualquer área a rigor.

Mas eu sou TB, concursado, não tenho nada a ver com isso! Não é mesmo?

Infelizmente TEM SIM. Se O PRECEDENTE FOR ACEITO PELA JUSTIÇA você não terá mais estabilidade – se mudar um chefe, um governo ou se houver uma reestruturação, se alguém não for com sua cara, você estará fora.

Até hoje, todas as disputas internas de poder terminam com alguém sendo Gerente ou Diretor e alguém sendo analista ou operativo.  Caso a estratégia atual da Diretoria prevaleça essa disputa pode terminar de outra forma: quem fica e quem sai.

Outras Estatais podem demitir dessa forma?

Não. Até o momento não. Mas em outras estatais, como o BB esse debate já convenceu a Justiça do Trabalho que reconheceu que a necessidade de competitividade mercadológica demanda flexibilidade contratual. Mas o STF ainda não se posicionou sobre o CASO. O STF entende que a demissão não pode ser aplica em caso de monopólio estatal.

Mas ainda que essa ação tenha resultado favorável à demissão no STF e que ela tenha repercussão geral, ainda podemos provar que o BASA detém o monopólio do FNO. Sem isso não existiria BASA.

Se a atual Diretoria persistir, teremos uma longa luta pela frente! Quando havia greve todos os anos a Diretoria na tinha espaço para essas propostas, mas na conjuntura atual estão á vontade para propor até mesmo esse absurdo: DEMISSÃO COLETIVA

Fonte AEBA

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