‘O Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão da 2º Vara do Trabalho de Palmas julgando procedente a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins que agiu como substituto processual dos bancários referente ao cargo de “Coordenadoria de Conformidade” contra o Banco da Amazônia condenando a instituição financeira a pagar as horas extras referente a 7º e 8º horas trabalhadas.

O juiz levou em consideração o que prevê a Constituição Federal que assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Assim o sindicato tem legitimidade para pleitear a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos provenientes de causa comum ou de política da empresa que atingem o universo dos trabalhadores substituídos tais como a 7º e 8º horas.

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