Um empregado do Banco Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido por motivos políticos durante o regime militar quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bancário foi admitido em 1960. Em 1963 foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à época o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade. Segundo seu relato em abril de 1964 foi preso de dentro da empresa por um sargento do Exército e passados doze dias foi despedido. Recebeu a anistia política em 2010 e no ano seguinte ingressou com a reclamação pedindo o retorno ao emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região (BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa com direito à progressão funcional direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.

Ao analisar o agravo de instrumento do Bradesco o ministro Caputo Bastos relator esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se "enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002" que o regulamenta.

Segundo o relator não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente da decisão regional uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas o que não é permitido em recursos ao TST "cuja função é verificar e corrigir eventuais violações de lei e da Constituição Federal e uniformizar a jurisprudência" conforme estabelece a Súmula 126. A decisão foi unânime.

Fonte: TST’

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