Cabe destacar que a economiária provou em juízo que estava trabalhando em jornada de oito horas contrariando assim à CLT que prevê como jornada do bancário – na função cargo e atuação da empregada – como sendo de seis horas diárias.
Importante ressaltar que a empregada foi assistida pelo SINTEC-TO e por tal razão receberá sua verba líquida livre sem a obrigatoriedade de pagar honorários a advogado.
Outra vitória

O economiário Roberto Fontini também saiu vitorioso em ação referente a 7ª e 8ª hora. Na ação movida em desfavor da CEF acolhendo assim duas horas extras diárias compreendendo os últimos cinco anos de atividade.

Fonte: Jurídico SINTEC-TO

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