O presidente da Contec Lourenço Prado destaca que a participação nos resultados deriva de lei federal (10.101/2000). “Essa é uma conquista dos trabalhadores após uma longa batalha política. Por esse motivo é fundamental que enquanto representantes do mundo sindical nos empenhemos para que ela seja respeitada tanto pelas empresas estatais quanto pelas privadas” declarou.

Terão direito a receber a participação nos resultados pelos termos celebrados na última semana os empregados das empresas que prestaram serviços ao BNDES em contratos vigentes em 2009. Isso também inclui profissionais cedidos para cargos de confiança no banco e suas subsidiárias. Vão ficar de fora do benefício servidores que tenham deixado de cumprir 16 horas ou mais de jornada de trabalho não abonadas em 2009.

Os empregados que tenham recebido advertência escrita em 2009 terão uma redução de 50% no cálculo da participação de resultado. Os que sofreram suspensão terão uma perda equivalente a 10% por dia de punição. Demitidos por justa causa perdem totalmente o direito de recebimento dos valores.

Pelas regras do acordo o valor a ser distribuído aos empregados não pode ultrapassar 25% do montante a ser pago pelo BNDES “a seu acionista único”. A participação será paga em até 30 dias após a aprovação das demonstrações contábeis do banco ao conselho de administração.

Fonte: CONTEC

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