– índice de reajuste de 6% sobre todas as verbas;

– PLR nos seguintes termos:

1.REGRA BáSICA: inferior a 15% do lucro líquido dos bancos apurado em 2009 a ser distribuída da seguinte forma:

a) 90% do salário reajustado acrescido do valor fixo de R$ 1.02400 limitado ao teto de R$ 6.68000.

b) Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 22 salários do empregado limitado a R$ 14.69600 o que ocorrer primeiro.

c) O total apurado na aplicação da Regra Básica não poderá superar 13% do lucro líquido;

d) Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.

2.PARCELA ADICIONAL:

a) 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2009 dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção em partes iguais até o limite individual de R$ 2.09900 (dois mil e noventa e nove reais);

b) Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios;

c) As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2008/2009 com atualização das datas de referência.

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