Segundo Semeghini os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. “O projeto não discute responsabilidade nem indenização ele apenas tipifica alguns crimes“ afirmou o deputado.

Em sua opinião exatamente por apenas tipificar os crimes o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. “O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso.“

O projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual.

“O projeto não separa o que pode ou não ser acessado“ explica. “Nós não podemos dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo.“ Para o deputado inclusive o projeto visa garantir privacidade já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial. A proposta tramita em regime de urgência e já foi aprovada pela Câmara.

Fonte: DCI / CONTEC

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.