O autor argumentou em seu recurso ao Tribunal que "a rotina diária premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e consequentemente do convívio com sua filha".

A decisão proferida pela Segunda Turma do TRT do Paraná modificou a sentença que havia rejeitado o pedido e aceitou o recurso do empregado. Para os desembargadores "os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência. Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos limites legais bem como nos caso de acúmulo de funções e de alcance de metas rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de trabalho e após o término do expediente formal e ainda nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre."

Ao conceder a indenização o Tribunal também considerou que a carga laborativa do autor deixa evidente o trabalho em excesso "o que permite a caracterização de dano à existência eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais."

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região’

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