‘O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) havia absolvido por maioria o Santander da condenação sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes. Mas o relator do recurso do empregado ao TST ministro Alexandre Agra Belmonte entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao dizer que o quadro depressivo apresentado pelo trabalhador "possui inequívoco nexo de causalidade com a atividade prestada em favor do banco".

No relatório o ministro traz a informação do gerente de que a patologia foi desencadeada por estresse decorrente do tratamento dispensado por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho com pressões e cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas ocasionando até hoje a necessidade de tratamento psiquiátrico.

Aponta também detalhes do laudo pericial que segundo ele derrubam a tese do Santander de que "não há como se afastar hoje em dia da realidade de que todos os trabalhadores possuem metas de produção". O documento diz que o início dos sintomas de depressão ocorreu cerca de dois anos após o ingresso do gerente no banco apresentando irritação e dificuldade na realização de tarefas. Segundo prova pericial o trabalhador tinha episódios de diarreia sudorese tremores nas mãos e taquicardia e iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois foi aposentado por invalidez.

Para Agra Belmonte ficou claro diante das provas do processo que o banco não se preocupou com o dever geral de cautela relativo à obrigação de evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao contrário "ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte pressão psicológica gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo não implemento das metas" ressaltou.

Por unanimidade a Terceira Turma do TST reestabeleceu a sentença para condenar o Banco Santander em R$100 mil por danos morais e R$80 mil por danos materiais.

Processo: RR – 72600-23.2009.5.04.0404

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho’

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