A COE Itaú/CONTEC, coordenada pelo diretor da FEEB SC, Eduardo Israel, esteve reunida nesta segunda feira (29), com representantes do Banco Itaú/Unibanco. A reunião teve como objetivo principal o esclarecimento de dúvidas sobre a criação de novos cargos, descomissionamento, aplicação de penalidades para funcionários que ainda não possuem as certificações ANBIMA, assédio por meio de atas genéricas e banco de horas semestral.

Novos cargos

Desde agosto/2023 o banco vem implementando os novos cargos denominados de CAC-Consultor de Ações de Negócios e CA-Consultor Administrativo. Esses cargos foram criados em substituição aos cargos de GGA e GA para aqueles funcionários que ficaram afastados por alguma razão e que ao retornarem se sobrepunham às funções ocupadas por eles anteriormente.
O banco entende que os cargos de GGA e GA não podem ficar vagos, pois exercem função de gestão e possuem carteira.
No entanto, quando possível, o banco afirmou que realiza movimentação por meio de convite para onde tenha a vaga do cargo exercido (GGA e GA) e procede a transferência.

Segundo o banco são poucos os funcionários nessa condição e que os casos estão sendo tratados pontualmente.
Esses novos cargos agregam atribuições de atividades de apoio e não estão vinculados a metas do programa GERA, consequentemente não são elegíveis para remuneração variável, no entanto, são elegíveis para a PLR, PLR Adicional e PCR.
A COE manifestou seu descontentamento haja vista entender que tal decisão foi unilateral, sem observar a prática do diálogo e negociação com o movimento sindical.

O banco, por sua vez, informou que as definições foram realizadas exclusivamente porque entende que isso faz parte da autonomia de gestão de seus negócios.

Segue abaixo novos cargos e atribuições:
✔️ Consultor de Ações de Negócios (ex GGA):
-Renegociação
-Oferta de vinculação para correntistas
-Oferta de conta para não correntistas;
✔️ Consultor Administrativo (ex GA):
-Renegociação
-Alteração cadastral
-Alteração de nome social
-Espólio
-Abertura de conta (exclusivo Rede)
A COE considerou esse tema como sendo extremamente sensível e que compromete o princípio da irredutibilidade salarial, configurando ato unilateral de alteração do contrato de trabalho, resultando em efeitos lesivos de natureza alimentar.

Banco de horas semestral

O banco anunciou que pretende alterar o tipo de compensação do banco de horas de mensal para semestral com anuência do movimento sindical.
Em que pese a possibilidade legal do empregador em alterar por acordo individual a modalidade de compensação do banco de horas, o movimento sindical entende que tal decisão deve ser amplamente debatida.
O banco informou que enviará para a CONTEC uma minuta do acordo que trata do assunto.
Atualmente a compensação das horas extras é realizada mensalmente.

Penalizações relativas a não certificação ANBIMA

A COE pediu explicações e relatou casos de penalizações para os funcionários que ainda não conseguiram obter a certificação ANBIMA.
Diversas bases sindicais relataram que os funcionários sem a certificação estão recebendo termos de orientação e, em alguns casos, advertências.
O banco explicou que desde 2020 vem concedendo oportunidades para os funcionários obterem o certificado. O banco informou que disponibiliza cursos preparatórios gratuitos e reembolso das inscrições para os funcionários que forem aprovados. Ainda nesse sentido, o banco afirmou que apesar dessas possibilidades, vários funcionários sequer tentaram realizar a primeira prova e, que persistindo assim, o contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
Para os funcionários que realizaram o exame e não foram aprovados, o banco informou que vem reprogramando uma nova possibilidade em intervalos de 60 dias.
Os representantes do banco explicaram que as certificações são uma exigência do Conselho Monetário Nacional e que os bancos múltiplos, de investimento e comerciais que aderiram ao Código ANBIMA devem observar a obrigatoriedade das certificações mínimas.
A COE solicitou ao banco que suspendesse as advertências e concedesse maior prazo para a obtenção da certificação. O movimento sindical se comprometeu a reforçar as orientações para as suas bases a respeito da necessidade da certificação.

Atas genéricas de gestão corporativa

A COE recebeu de algumas bases denúncias relativas à aplicação de atas genéricas de gestão corporativa que comtemplavam todos os funcionários da agência, independentemente dos cargos ocupados.

Alguns superintendentes estavam orientando seus gerentes regionais a aplicarem atas nas agências para determinar prazo de cumprimento de metas.
O movimento sindical entende que tal procedimento é totalmente inadequado e que sugere assédio velado.
O banco reconheceu que de fato alguns superintendentes não observaram as normas de conduta e ética da instituição e que por esse motivo suspenderam a aplicação das atas, tornando-as sem efeito para os funcionários que assinaram.

Descomissionamento

A COE recebeu diversas denúncias relativas ao descomissionamento de alguns funcionários.
O banco alega que tomou essa decisão em virtude dos funcionários envolvidos no processo não aceitarem carteiras comerciais de negócios o que inviabiliza a manutenção do cargo de confiança. Relações Sindicais do banco informou que em todo o país há 39 casos de descomissionamento com redução da jornada de trabalho de 8h para 6h diárias.
O movimento sindical demostrou preocupação com a atitude banco, pois isso deve comprometer de forma significativa questões pessoais e financeiras dos funcionários envolvidos.
O banco informou que está agindo de acordo com a legislação trabalhista vigente e, que antes de proceder com o descomissionamento, o funcionário que possui o cargo de confiança é convidado para exercer a administração da carteira.

O banco esteve representado por Gustavo Barbosa, Simone Alves e Fernanda Santos.

COORDENAÇÃO COE CONTEC ITAÚ

www.contec.org.br

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