A convenção estabelece a garantia de serviços médicos sejam eles de natureza preventiva ou curativa; o auxílio-doença no caso de o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho; o seguro desemprego e o auxílio velhice que equivale ao benefício da aposentadoria. Para entrar em vigor a convenção ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República.

O projeto de decreto legislativo que trata do aumento do contingente de militares brasileiros que participam da Missão de Estabilização das Nações Unidas (Minustah) no Haiti foi retirado de pauta por falta de acordo para votação.

Antes de ir a Plenário a matéria passou por três comissões entre elas a de Trabalho Administração e de Serviço Público. De acordo com o parecer do relator na comissão Tarcísio Zimmermann (PT-RS) a legislação previdenciária atual já cumpre os termos da convenção e confere mais benefícios do que os determinados na matéria. Por outro lado o relator diz em seu parecer que a normatização de regras mínimas como estipula o texto da OIT colabora para a melhoria das condições de trabalho.

O deputado Vicentinho (PT-SP) ex-presidente da Central única dos Trabalhadores (CUT) afirmou que as normas constantes do acordo já são adotadas no Brasil através de normas regulamentadoras e convenções coletivas de trabalho e do papel exercido pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa).

“Ao aprovar o acordo o Brasil se coloca no patamar universal dos melhores países do mundo no direito ao trabalhador nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais“ disse Vicentinho.

Fonte: NCST

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