Segundo a juíza Maria das Dores Alves que rejeitou o pedido do Banco “não foi verificada nos autos a presença de qualquer elemento que se mostre relevante à caracterização da efetiva e real ameaça à posse do autor em razão da greve noticiada”.

A juíza lembrou ainda em seu despacho que os patrões não podem solicitar o interdito na tentativa de enfraquecer o direito de greve dos trabalhadores. Diz o documento: “os mesmos princípios que estabelecem os limites do direito de greve para os trabalhadores em geral devem ser abraçados para impedir que os empregadores pratiquem atos ou adotem condutas tendentes ao esvaziamento do direito em questão.. Isto significa que aos grevistas são assegurados todos os meios pacíficos – materiais ideológicos e de persuasão – destinados à obtenção de resultado positivo para o movimento uma vez que são exatamente suas justas reivindicações que estão em pauta“.

O presidente da CONTEC Lourenço Prado avaliou a decisão como uma grande vitória para a categoria bancária e parabeniza o Sindicato dos Bancários de Patos/PB pelo excelente trabalho de defesa da GREVE.

Leia a íntegra do despacho da juíza de Patos/PB em arquivo anexo.

Diretoria Executiva da CONTEC

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