Segundo o órgão o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 16574.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Neste ano pela primeira vez não será permitida a entrega via formulários. O ano passado foi o último ano de entrega por meio de formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.48725 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve em qualquer mês de 2010 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade em 31 de dezembro do ano passado de bens ou direitos inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural


Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve em 2010 receita bruta em valor superior a R$ 112.43625 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar no ano-calendário de 2010 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.


Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011 o limite do desconto é de R$ 13.31709. Em 2010 o limite foi de R$ 12.74363.

No caso da dedução por dependentes possível apenas por meio da declaração completa o valor subiu de até R$ 1.73040 em 2010 para até R$ 1.80828 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil fundamental médio técnico e superior o que engloba graduação e pós-graduação) o limite individual de dedução passou de até R$ 2.70894 em 2010 para até R$ 2.83084 no próximo ano.

Para despesas médicas as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos dentistas psicólogos fisioterapeutas terapeutas ocupacionais fonoaudiólogos hospitais além de exames laboratoriais serviços radiológicos aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


Declaração de bens e dívidas


Segundo o Fisco a pessoa física deve relacionar na declaração do IR os bens e direitos que no Brasil ou no exterior assim como suas dívidas. De acordo com o órgão ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 os bens móveis exceto carros embarcações e aeronaves com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações assim como ouro ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes ou seus dependentes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

último ano da correção da tabela

Após quatro anos a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste de 45% incidirá nos valores em 2010 e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso porém não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR o governo abdica de arrecadação uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando com o reajuste da tabela seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante com impacto nos anos seguintes a presidente eleita Dilma Rousseff terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar


Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100 deverá ser pago em cota única. A primeira cota ou a única devem ser pagas até 29 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única ou primeira cota ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

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