O prazo até o final deste ano considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores para pedir a diferença dos valores. Como o Plano Verão é do início de 1989 (afetando as contas entre 1º e 15 de janeiro daquele ano) as duas décadas se completam no final deste ano.

Mas o interessado não deve deixar para o final de dezembro. Se a pessoa não tem nenhum comprovante em mãos para saber quanto possuía naquela época precisa pedir já o extrato ao banco.

Segundo a advogada Maria Elisa Cesar Novais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) “os bancos demoram entre 15 e 30 dias para fornecer os extratos. Esse é um prazo mais do que suficiente para fornecê-los“ diz a advogada. Mas há casos de bancos que demoram até 90 dias.

Como faltam menos de cinco meses para o final do ano o interessado não deve perder tempo. A advogada alerta para um detalhe: no final do ano há o recesso forense -normalmente a partir de 20 de dezembro. Assim embora em tese possa ser possível ir à Justiça até o dia 30 (uma terça-feira véspera do Réveillon) o ideal é fazer isso até 19 de dezembro.

“Dia 30 de dezembro é um prazo de segurança. Quem entrar com ação até essa data não terá problemas pois o banco não poderá argumentar a prescrição do prazo“ diz Novais.
O direito vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada.

Se o titular da conta já morreu o cônjuge (se ainda for vivo) tem direito. Se ambos já morreram os herdeiros têm direito. O pagamento da diferença só pode ser requerido no caso de poupanças já abertas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro. Ou seja era preciso ter o dinheiro aplicado na primeira quinzena de janeiro (ou antes) para que 30 dias depois ocorresse o “aniversário“ em fevereiro.

O expurgo ocorreu devido a mais um plano econômico editado no país. Em 15 de janeiro de 1989 o governo Sarney mudou a forma de correção das cadernetas de poupança (ver quadro abaixo). Com isso os poupadores foram prejudicados. O valor desse prejuízo que afetou mais de 64 milhões de contas é difícil de ser avaliado. Há cálculos que estimam R$ 150 bilhões. Outros falam em até R$ 300 bilhões -em ambos os casos considerando-se todas as contas e que todos os poupadores fossem à Justiça requerer seus direitos.

Com ou sem advogado
O primeiro passo a ser dado é ter o extrato da conta com os saldos nos dois primeiros meses de 1989. A seguir é preciso saber o valor a pleitear para ver se é necessário contratar advogado ou não. Se o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal o pedido deverá ser feito aos juizados especiais federais desde que até 60 salários mínimos (R$ 249 mil). Para esse limite não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos é preciso advogado para entrar com ação na Justiça Federal.

Se o dinheiro estava em bancos privados ou no Banco do Brasil é possível recorrer aos juizados especiais cíveis desde que o valor seja de até 40 salários mínimos (R$ 166 mil). Se o valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300) não é preciso contratar advogado; se superior sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum.

Segundo Reinaldo Domingos consultor financeiro e autor do livro ‘Terapia Financeira“ embora não seja preciso advogado para ir ao juizado especial contra a Caixa é necessário ter os cálculos prontos. Para isso Domingos sugere que a pessoa seja assessorada por um contador ou mesmo por um advogado. “Na maioria dos casos os advogados cobram os honorários em percentual do dinheiro a ser obtido.“

Valor das correções – Uma das maiores preocupações de quem tinha poupança no começo de 1989 é saber quanto terá para receber agora se for à Justiça contra o banco em que estava o dinheiro. Ter uma idéia do valor a receber é importante porque há casos em que dependendo dele não compensa ir à Justiça. Não se trata de abdicar de um direito mas de avaliar a relação custo-benefício. Em outras palavras: compensa perder tempo ter gasto para obter os extratos bancários (os bancos cobram para fornecê-los) e depois receber muito pouco?

Uma opção para não ter gastos é o poupador possuir uma cópia dos extratos daquela época. Mas devem ser raros os casos em que alguém guardou tais comprovantes. Outra opção é ter a cópia da declaração do IR entregue em 1989. Nela está o saldo da poupança ao final de 1988 (no caso de já existir) o que ajudaria a pessoa a ter uma idéia do valor aplicado (no caso de ele ter continuado no banco ao menos até a metade de fevereiro). Ocorre que como já se passaram quase 20 anos dificilmente as pessoas guardaram a cópia da declaração por tanto tempo. Assim o caminho a seguir é pedir o extrato ao banco.

De posse dele dá para ter uma idéia do valor a receber. Para o cálculo é importante observar um detalhe: o valor em cruzados de janeiro de 1989 foi convertido para cruzados novos com o corte de três zeros. Assim quem tinha Cz$ 1.000.000 em janeiro de 1989 passou a ter NCz$ 1.000. Como comparativo o salário mínimo em janeiro de 1989 foi convertido de Cz$ 63.900 para NCz$ 6390. Isso equivale a 1565 salários mínimos; hoje representariam cerca de R$ 6.495.
Segundo sites especializados no assunto quem tinha NCz$ 1.000 na poupança em janeiro de 1989 tem cerca de R$ 2.700 para receber hoje mais juros de 1% ao mês a partir do dia em que o banco for notificado.

Fonte: Folha de S.Paulo

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