‘A Justiça do Trabalho de Gurupi mais uma vez confirmou a legalidade da greve dos bancários e indeferiu o pedido de liminar na ação de Interdito Proibitório em que o HSBC Bank move contra o Sindicato dos Bancários do Tocantins para obrigá-lo a suspender imediatamente a greve.

O HSBC sugeriu que o Sindicato está abusando do direito de greve impedindo as pessoas de terem acesso a agência de Gurupi porém a Justiça entendeu que não há provas que demonstrem violação do Sindicato do que é permitido em Lei. As fotografias apresentadas pelo HSBC no máximo comprovam a existência do movimento paredista mas não de violação à Lei nº7.783/89que assim rege: Art. 6º São assegurados aos grevistas dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

O presidente do SINTEC-TO Crispim Batista Filho reafirma que o Sindicato está respeitando a lei e os 30% dos funcionários exigidos estão trabalhando. "Esta decisão só reafirma que estamos obedecendo a Lei. Em todas as greves sempre priorizamos pela legalidade. A greve é um direito do trabalhador e infelizmente é a única maneira de chamar a atenção dos patrões" afirma Batista Filho.’

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