‘A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta aprovada no Senado no começo de junho permite enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União de acordo com informações do Twitter do Palácio do Planalto.

A legislação em vigor até o momento de 1998 permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.

A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998. A chamada “delação premiada“ já prevista na legislação poderá agora ser feita “a qualquer tempo“ ou seja mesmo depois da condenação aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

Fonte: Estadão

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