Um bancário entrou com ação de danos morais contra o Banco da Amazônia devido as inúmeras alterações feitas nas suas férias pela instituição financeira. As férias agendadas sofreram diversas alterações unilaterais, conforme abaixo:
• Em 30/9/2016 foram canceladas (1º cancelamento).
• Em 01/12/2016, foram novamente agendadas para gozo entre 9/1/2017 e 7/2/2017 (2º cancelamento, cancelando o primeiro, noticiado em 30/9/2016).
• Em 06/12/2016 e 26/12/2013, houve confirmações de que o gozo do descanso obreiro seria entre 9/1/2017 e 7/2/2017 (confirmação do 2º cancelamento).
• Por fim, em 02/01/2017, o bancário recebe outra comunicação dando conta de que suas férias haviam sido, novamente, canceladas (3º cancelamento, cancelando o 2º cancelamento que havia cancelado o 1º cancelamento).

Mesmo com toda essa situação o banco alegou que o reagendamento das férias do bancário decorreu de seus afastamentos para tratamento médico e que eventuais transtornos por ele sofrido não decorreram desse reagendamento, senão de sua condição de saúde.

Na ação ficou claro que a conduta do Banco excedeu seu poder de mando e gestão, submetendo o bancário, em razão das idas e vindas em relação à designação de seu período de descanso, a uma situação de absoluta e injustificável insegurança.

A situação demostrou a perseguição do Banco e a lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador. Dessa forma, a decisão dada pela 2° Vara do Trabalho de Palmas deferiu idenização por danos morais e o pagamento de 5 vezes o salário bruto do bancário.

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