A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou, por unanimidade, uma sentença em que o bancário do Banco do Brasil perdeu uma causa referente danos morais devido o juiz ter julgado a demanda improcedente.

O TRT entendeu que houve cerceamento de defesa, situação que ocorre quando    há uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Dessa forma o processo foi devolvido para à Vara para coleta de todas as provas e perícia requeridas pelo bancário.

O processo agora terá um novo julgamento que poderá resultar em uma sentença favorável ao bancário.

Ações assim destacam a dedicação do Sindicato dos Bancários do Tocantins na defesa dos direitos da categoria.

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