A Vara do Trabalho de Araguaína deu decisão favorável a um bancário do Banco da Amazônia em uma ação sobre incorporação da gratificação de função. No caso do bancário, ele ocupou funções comissionadas por mais de 10 anos em período anterior a vigência da reforma, fato que garantiu sua gratificação.

O bancário teve o direito mantido em razão do princípio da estabilidade financeira, que determina que a gratificação não pode ser retirada sem justo motivo para aqueles bancários que tinham 10 anos de comissão até novembro de 2017, bem como não pode ser reduzida, conforme determina a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho.

O banco ainda pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a decisão são mínimas.

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