‘A 2º turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a decisão da 2º vara de Palmas deferindo o pedido do bancário Antonio José Moreira Soares no sentido de restabelecer sua comissão retirada de forma ilegal por parte do Banco da Amazônia que deverá retornar a pagar em 30 dias.

O bancário foi assistido pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO). O Tribunal deferiu ainda os honorários advocatícios ao SINTEC-TO. Da decisão cabe recurso ao TST mas as chances são mínimas.

O presidente Crispim Batista Filho destacou a importância desta vitória. “A sumula 372 do TST é clara quando não permiti a retirada de comissão de empregados que já recebem há mais de 10 anos a menos que haja um justo motivo o que não foi verificado no caso em questão” afirmou o presidente.’

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