‘Trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem mover ações individuais ou coletivas.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul começou a analisar neste mês de fevereiro uma ação que pede a mudança do índice que corrige o rendimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Especialistas dizem que a decisão terá repercussão nacional mas o trabalhador que quiser ser beneficiado terá que entrar com seu próprio pedido na Justiça.

Desde 1999 a Taxa Referencial (TR) que é utilizada no cálculo do benefício tem sido menor do que a inflação. Isso fez com que a Defensoria Pública entrasse com o pedido de mudança. A TR é calculada com base na média dos juros adotados pelos 30 maiores bancos do mercado e conta com revisão trimestral.

“Um cidadão que 15 anos atrás tivesse R$ 10 mil no fundo hoje contaria com R$ 198 mil mas essa cifra deveria ser de pelo menos R$ 401 mil” diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil Mário Avelino. A entidade desenvolveu até uma ferramenta de cálculo dos recursos devidos do fundo e uma cartilha sobre o assunto.

Avelino explica que todas as pessoas com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por meio de um advogado ou ações coletivas com no mínimo dez trabalhadores.

A defensora pública titular de área de direitos humanos e tutelas coletivas de Porto Alegre Fernanda Hahn que assina a ação explica que o processo de entrada individual ou coletiva na Justiça é permitido agora ou depois que o tema seja julgado mas alerta que esse trâmite pode levar anos. “Muitas pessoas estão vendendo os processos contra a Caixa como receita para que os reajustes sejam pagos imediatamente e é importante ter em mente que isso não vai acontecer nesta velocidade”.

Em nota como operadora legal do FGTS a Caixa informou cumprir integralmente o que determina a legislação que prevê multa caso o banco descumpra as regras legais. Das 48.246 ações em que se defendeu sobre o assunto a instituição teve decisões favoráveis em 22.798 casos. A Caixa disse que recorrerá de "qualquer decisão contrária referente ao fundo de garantia".’

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