‘O Banco da Amazônia dando continuidade ao processo de negociação salarial convocou as entidades sindicais visando a apresentação da proposta abaixo:

– Reajuste Salarial de 8 % (oito por cento) sobre todas as verbas remuneratórias.
– Reajuste Salarial de 85% (oito e meio por cento) no piso de ingresso (TB1) sendo 8% (oito por cento) na Tabela do Plano de Carreira Cargos e Salários e 05% (meio por cento) sem reflexo na Tabela Salarial do PCCS em vigor.
– Auxílio-Creche de R$-28291 (filhos até a idade de 83 meses).
– Auxílio-Refeição de R$-2318 totalizando R$-50996.
– Auxílio-Cesta Alimentação de R$-39736.
– 13º Cesta Alimentação de R$-39736
– Auxílio Funeral de R$-1.42884
– Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto de R$127.44000.
– Quebras e Riscos de R$-23594.
– Vale-cultura de R$-5000 para empregado que receba até cinco salários mínimos mensais (R$-3.39000 base janeiro/2013). O benefício será concedido mediante cartão eletrônico cujo fornecedor será contratado por meio de licitação.

II – CLáUSULAS COM ALTERAçõES/INCLUSõES AO ACT 2012-2013:

1. ISONOMIA DE FUNçãO ENTRE SUPERVISOR DE MATRIZ E DE AGêNCIA: O Banco promoverá a isonomia de adicional de função para os Supervisores de Agência aos da Matriz.

2. AUSêNCIAS AUTORIZADAS – Sem prejuízo da respectiva remuneração serão concedidas aos empregados as seguintes ausências autorizadas:
I – FALECIMENTOS:
a) de parentes do funcionário(a):
1. pais filhos enteados tutelados cônjuge ou companheiro(a) inclusive do mesmo sexo inscritos no BANCO ou no INSS irmãos avós bisavós netos e bisnetos – 4 dias úteis consecutivos;
2. sogros genros e noras – 3 dias corridos;
3. cunhados tios e sobrinhos – 1 dia.
b) de parentes do cônjuge ou companheiro(a) inclusive do mesmo sexo inscrito no Banco ou no INSS:
1. filhos e tutelados – 4 dias úteis consecutivos;
2. avós pais netos genros e noras – 3 dias corridos;
3. irmãos cunhados tios e sobrinhos – 1 dia.
II – CASAMENTO – 8 dias corridos;
III – NASCIMENTO DE FILHOS – 10 dias úteis consecutivos ao pai no transcurso dos primeiros 20 dias de vida do filho;
IV– ADOçãO DE CRIANçAS COM ATé 96 MESES DE IDADE – 10 dias úteis consecutivos ao pai adotante no transcurso dos primeiros 20 dias contados da data de comprovação da adoção;
V – DOAçãO DE SANGUE – 1 dia por semestre;
VI – INTERNAçãO HOSPITALAR – 1 dia por ano para acompanhamento de cônjuge companheiro(a) inclusive do mesmo sexo filhos pais;
VII – ACOMPANHAR FILHO OU DEPENDENTE MENORES DE 14 ANOS A CONSULTA/TRATAMENTO MéDICO-ODONTOLóGICO – 2 dias úteis por ano por filho ou dependente menores de 14 anos mediante comprovação em até 48 horas;
VIII– ACOMPANHAR FILHO OU DEPENDENTE PORTADORES DE DEFICIêNCIA EM CONSULTA/TRATAMENTO MéDICO-ODONTOLóGICO – 2 dias úteis por ano por filho ou dependente portadores de deficiência sem limite de idade mediante comprovação em até 48 horas;
IX– COMPARECIMENTO A JUíZO – nos termos da Lei nº 9.853 de 27.10.1999;
Parágrafo Primeiro – Para efeitos desta cláusula o empregado deverá comprovar ao BANCO por escrito e antecipadamente na forma dos normativos internos a condição do parentesco com nome e qualificação civil respectivos.
Parágrafo Segundo – Para efeito desta cláusula sábado não será considerado dia útil.

3. Representantes dos empregados no Comitê de Recursos Humanos: Visando valorizar a democratização da representatividade dos empregados no Comitê de Recursos Humanos fica estabelecida a realização de eleição direta nos mesmos moldes da escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração com mandato de 12 (doze) meses renovável por igual período. Adicionalmente fica estabelecida a participação de 1 (um) representante dos empregados no Comitê de Administração das Agências e Superintendências para apreciação de processos administrativos disciplinares. A escolha desse representante se dará por eleição direta dentre os empregados da unidade.

4. Isonomia de tratamento para os homoafetivos : O Banco se compromete a estender as vantagens legais ou contratuais que se aplicam aos parceiros (as) de trabalhadores(as) abrangidos por esta convenção. Serão também aplicáveis aos casos em que a relação de união civil decorra de relacionamento homoafetivo considerando-se para os efeitos legais a mesma condição de cônjuges.
Parágrafos único – O Banco da Amazônia se compromete a adotar mecanismos que coíbam qualquer tipo de retaliação aos homoafetivos que encaminharem pedido dos direitos civis.
5. Compensação de Dias Parados – Seguirá o quanto definido na FENABAN.

III – COMPROMISSOS DO BANCO – EXTRA ACT:

1. CAPAF – Reabertura dos Planos Saldados – Desde que autorizado pelos órgãos competentes o Banco tem disposição em reabrir a adesão dos Planos Saldados da CAPAF ouvindo a CAPAF e a PREVIC a partir do momento em que as liminares existentes forem revogadas nas mesmas condições que disciplinaram as adesões anteriores.

2. Revisão da NP 118 – O Banco manifesta a disposição em promover no prazo de 180 (cento e oitenta) dias em reuniões mensais em mesa paritária a revisão completa dos normativos referentes às Responsabilidades e Sanções Administrativas (NP-118) advindas de Inquéritos administrativos.

3. Crédito Imobiliário – O Banco se compromete a continuar as tratativas com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal no sentido de viabilizar convênio que tenha como condição as mesmas bases oferecidas aos seus empregados. Perspectiva de 60 (sessenta) dias.

4. Plano de Cargos e Salários – A Administração aprovará em novembro/2013 a contratação de consultoria para promover a reestruturação da área de recursos humanos visando a implementação de novas políticas de RH inclusive PCCS no prazo estimado de até 24 (vinte e quatro) meses. A evolução de cada etapa será levada ao conhecimento das Entidades Sindicais para conhecimento e acompanhamento.

5. Plano de Saúde – O Banco se compromete em reajustar em 15% os valores das faixas salariais visando garantir a distribuição de empregados em todas as faixas de reembolso e manifesta a disposição de continuar discutindo em mesa paritária para que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias se viabilize a melhor alternativa para os empregados mantendo o mesmo patamar da despesa do Banco.

6. Programa de Formação Superior – Para os empregados com formação específica na área de TI o prazo para ingresso no Programa de Formação Superior será de 1 (um) ano de efetivo exercício no Banco.

7. Lateralidade: O Banco aceita sugestões das Entidades para melhoria do Programa se dispondo a responder no prazo de 60(sessenta) dias após o recebimento da formulação.
CONTRAPROPOSTA DA CONTEC:
– Adiantamento de R$-50000 em dezembro/2013 para desconto no pagamento da PLR em maio/2014 caso haja distribuição de Participação nos Lucros.
– Fim da lateralidade nas agências 4-B.
– Revisão do convênio CORAMAZON x Banco da Amazônia

O Banco da Amazônia informou as entidades sindicais da intenção de ingressar com ação de dissídio coletivo junto ao TST no sentido de que a petição fosse assinada em conjunto o que foi negado pelos representantes da CONTEC e do SEEB-MA.’

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