Os hotéis pensões motéis ou congêneres que hospedarem reiteradamente crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização destes poderão ser fechados definitivamente e ter ainda a licença cassada se comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias. Substitutivo com esse objetivo apresentado ao projeto de lei (PLS 255/04) elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).

Com base no texto do substitutivo de origem da Câmara dos Deputados e acolhido pela relatora senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) a pena para quem hospedar criança ou adolescente naquelas condições será de multa. No caso de reincidência sem prejuízo de nova multa a autoridade judiciária poderá ainda determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A atual legislação fixa multa de dez a 50 salários mínimos de referência. O substitutivo não fixa os valores das multas. A lei em vigor já prevê em caso de reincidência a possibilidade de fechamento do estabelecimento por até 15 dias mas não trata nem do fechamento definitivo dos hotéis e congêneres nem da cassação da licença.

Após a votação na CCJ a proposta segue para votação em Plenário.

Fonte: Senado

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