A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3829/97 do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) que garante estabilidade ao trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. O projeto será encaminhado para o Senado Federal e se aprovado naquela casa legislativa seguirá para apreciação do presidente da República.

Segundo o PL o trabalhador não poderá ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa no prazo de 12 meses contado a partir da concepção presumida.

A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa equivalente a 18 meses da remuneração do empregado. Vale destacar que o projeto não tem validade para os trabalhadores contratados por tempo determinado que poderão ser dispensados se o prazo do contrato terminar antes que complete o período de um ano.

Para o presidente da CONTEC Lourenço Prado o projeto avança bastante na luta contra as demissões imotivadas e pela estabilidade do emprego dos trabalhadores. “é uma vitória a comemorar ainda que tenhamos um caminho longo pela frente em prol da estabilidade dos empregos dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o País” comentou Prado.

Longo trajeto até a aprovação

O projeto do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) que garante a estabilidade dos maridos de mulheres grávidas está em tramitação desde 1997. Seu texto foi aprovado na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público (com alterações) em 1999 e só agora passou pelo crivo da CCJ na forma do parecer do relator Bernardo Ariston (PMDB-RJ).

Originalmente o projeto concedia “estabilidade de emprego“ ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade ou seja se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.

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