‘O Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 já assinado prevê o pagamento de 925% de PLR em valores absolutos isso corresponderia aproximadamente a R$ 16.881.25000 visto que o lucro anunciado pelo banco foi de R$ 1855 milhões. Tirando as obrigações legais o valor a ser distribuído pelo Banco a título de PLR deveria girar em torno de R$ 15 a 16 milhões de reais.

A redução ocorrida pública e notória segundo informações do Banco deu-se devido uma ORIENTAçãO do DEST. Segundo resolução do órgão de controle das Estatais o total repassado aos empregados não pode ultrapassar 25% dos valores repassados aos acionistas. Assim os valores recebidos foram reajustados a fim de ficar “de acordo” com a orientação do DEST.

é perceptível que nessa nova “conta” do Banco há uma redução no que foi ajustado no ACT já que isso fará com que o Banco pague menos aos funcionários do que os 925% acordados.

O pagamento feito aos acionistas em forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP) foi de R$ 48.597.89919 (http://www.econoinfo.com.br/comunicados/AMAZONIA/Aviso-aos-Acionistas/1713032284539?p=1) pagos no dia 15 de abril de 2014. No caso da orientação do DEST de limitar a 25% do repassado aos acionistas o montante da PLR seria de R$ 12.149.47480 inferior ao valor antes publicado no espelho que segundo o próprio Banco representaria 316% que representa em montante de R$ 15.356.93610.

Essa redução de pouco mais de R$ 3 milhões foi explicitamente como uma orientação do DEST não uma determinação do poder executivo ou mesmo por força legal. O que é um absurdo em todos os sentidos tanto do DEST quando do Banco pois também há orientação por exemplo para o fim da terceirização dos serviços advocatícios pelo Tribunal de Contas da União e o Banco nada faz no sentido de seguir a orientação do TCU pelo contrário tem tramitando um Mandado de Segurança no STF para garantir a permanência ilegal de terceirização. As únicas orientações que o Banco segue são orientações que beneficiem sua “panelinha” prejudicando os empregados.

Em nossa opinião uma resolução normativa do DEST nem mesmo sua orientação deve ser motivo para redução do benefício da PLR dos empregados.’

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