A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário que durante o período no banco desenvolveu psicose e hoje se encontra totalmente incapacitado para o trabalho.

O relator da sentença juiz Fernando Luiz Gonçalves Rio Neto refutou a argumentação do banco de que a psicose do ex-funcionário não tinha relação com o trabalho. Segundo o juiz apesar de ser uma doença estrutural formada na infância o trabalho pode desencadear a psicose caso seja um “ambiente hostil desrespeitoso e inadequado ou de exigências múltiplas e rigor excessivo quanto ao desempenho diário e cumprimento de metas inatingíveis”.

O trabalhador ingressou na instituição na época Banco Nacional em 1985 e ficou até 2006 quando foi afastado por doença e posteriormente aposentado por invalidez. Nesse período assumiu grandes responsabilidades na empresa chegando a exercer função de gerente geral. Em 1999 começou a apresentar patologias como gastroduodenite erosiva aguda e doença do refluxo gastroesofágico que segundo relatos médicos já constituíam prenúncio de estresse. Com o aumento da pressão no banco o quadro se agravou para “depressões contínuas tentativas de suicídio e sérios problemas no convívio familiar”.

Para o magistrado o Itaú Unibanco foi negligente com a saúde do empregado. “Houve por parte do banco a negligência em imprimir demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las.” A responsabilidade da empresa segundo o relator também se caracteriza por estabelecer um “ambiente de trabalho hostil em que assumiu os riscos de impingir rigor excessivo e constrangimentos repetitivos e continuados aos empregados notadamente gerentes”.

Assim o TRT determinou que o Itaú pague ao ex-funcionário R$ 150 mil por danos morais além de indenização por danos materiais de R$ 7.21288 mensais – computada desde 2006 ano do afastamento até que o reclamante complete 72 anos – o custeio do plano de saúde e também das despesas médicas comprovadas fora do plano de saúde no limite de R$ 6.590.

Fonte: Sindicato dos Bancários SP

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