‘Uma bancária que trabalhou durante oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander em Niterói na Região Metropolitana do Rio de Janeiro receberá uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. O local apelidado de “porão” pelos funcionários era insalubre sem janelas e sem higiene com mofo ratos e baratas segundo o processo trabalhista. A decisão sobre o assunto foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a bancária o Santander estava impedido de dispensar empregados no município do Rio de Janeiro por causa de uma liminar ajuizada pelo sindicato da categoria. Em retaliação ela e um grupo de colegas foram transferidos para o núcleo de triagem na tentativa de dispensá-los.

Além da transferência a bancária disse que embora fosse contratada como assistente de agência passou a desempenhar tarefas como contar e separar cheques documentos velhos e cortar papéis para brochuras. Em 2004 ela foi afastada do serviço e ficou em casa aguardando a recolocação. Em 2006 foi dispensada depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT-RJ) reformou a sentença da ação civil o que autorizou o banco a demitir os empregados.

No processo o Santander negou as acusações feitas pela funcionária demitida. No entanto as testemunhas confirmaram que o ambiente de trabalho era degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou a agência pelas péssimas condições. Além disso destacou que no núcleo de Niterói criado para a transferência e demissão de empregados os vazamentos eram habituais e que chegou a matar um rato no local.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT-RJ) confirmou a condenação fixada pelo juízo de primeiro grau considerou a transferência foi uma “manobra perversa do banco para levar a cabo as dispensas” e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. A empresa ainda recorreu ao TST mas a decisão foi mantida.

Procurado o Santander informou que "não comenta casos sub judice".

Fonte: Extra’

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