‘(em substituição a 22 economiários da CEF no Tocantins – ver relação).

Os economiários sindicalizados e relacionados nos autos do processo tiveram seus direitos reconhecidos pela justiça do trabalho nos seguintes pontos:

1. reconheceu a natureza jurídica salarial da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA);

2. determinou que a CEF considere como salário o valor do CTVA recebido pelos substituídos para fins de recolhimento das contribuições para a FUNCEF (Novo Plano) formação do salário de contribuição e reserva matemática dos empregados substituídos.
Cabe observar ainda que a sentença veio reparar uma grande injustiça cometida em desfavor dos empregados que recebiam a CTVA como verba indenizatória e não salarial o que contrariava a ampla legislação doutrina e jurisprudência em vigor.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com sede em Brasília DF.

Maria Irenice Pereira de Oliveira Cunha
Diretora Jurídica

Crispim Batista Filho
Presidente

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.