A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho alerta para a circulação de notícia falsa atribuída erroneamente ao TST com o título “SDI-3 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz empregado devolver benefícios recebidos”. Além de fazer menção a um órgão julgador não existente no TST o conteúdo é incorreto quanto à jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal ambas no sentido de que a aposentadoria espontânea NãO extingue o contrato de trabalho.

O processo mencionado na falsa notícia trata de assunto diverso e foi objeto de notícia publicada na página de notícias do sítio do TST no dia 24/03/2009 com o título “ SDI-2 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz Embrapa pagar rescisão”

O Setor de Segurança da Informação do TST já foi acionado e buscará localizar a origem da notícia para as providências cabíveis.

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