‘A 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10º Região de Brasília mandou arquivar a ação coletiva do SINTEC-TO contra o Banco da Amazônia entendendo que o sindicato não seria parte legítima para ingressar com ações coletivas e que os bancários deveriam entrar de forma individual envolvendo o cargo de supervisão de acompanhamento de crédito.
O Sindicato tentou defender os direitos de forma coletiva mas não teve êxito. Os bancários do cargo em questão devem ingressar com ações individuais estando a entidade de portas abertas para atendê-los gratuitamente.’