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A disputa começou em 1992. Naquele ano a Engenharia de Sistema de Controle e Automação (Esca) importou radares dos Estados Unidos para fornecimento às Forças Armadas responsável pelo projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam). A importação foi viabilizada com um financiamento do banco norte-americano Eximbank. Como a instituição financeira estrangeira exigiu uma carta de crédito de um banco nacional a empresa fechou um contrato com o Bozano.
Em 1993 o banco brasileiro exigiu um seguro-fiança como garantia caso a empresa não lhe pagasse o devido pela importação. Foi então que em adendo contratual a Itaú Seguros passou a ser fiadora da operação.
Em janeiro de 1995 as apólices anteriores foram substituídas por uma no valor de US$ 258 milhões. A disputa nasceu poucos meses depois. Em julho daquele ano a Esca faliu. Inconformado o Banco Bozano ajuizou uma ação indenizatória contra a Itaú.
No Judiciário a história é cheia de reviravoltas. Na primeira instância a Justiça foi favorável ao Bozano. A seguradora recorreu ao TJSP alegando que se tratava de fraude e que sequer foi realizada a importação dos radares. Inconformada argumentou que não havia provas do pagamento na contabilidade da empresa nem o Banco Central tinha registro de que os radares haviam entrado em território nacional. Uma perícia concluiu que trataria-se de uma operação imaginária.
Convencidos os desembargadores livraram a seguradora em 2007 da possibilidade de pagar uma indenização milionária. Mas no fim de 2009 ao analisar um novo recurso baseado em documentos do Banco Central e da Receita Federal a 6ª Turma do TJSP por três votos a dois decidiu a favor do banco. Com a documentação em mãos a seguradora conseguiu comprovar que as importações foram realizadas e pagas. A corte estadual mudou então seu entendimento e em novembro de 2009 intimou a Itaú Seguros a depositar a indenização. O depósito foi feito mas como havia o risco da discussão se estender ainda mais com o recurso ajuizado no STJ foi firmado um acordo de R$ 9 milhões para encerrar a questão.
Segundo Monteiro Dias advogado do Bozano a operação foi realizada mas como se tratavam de equipamentos de segurança nacional internados em aviões da aeronáutica brasileira saíram dos Estados Unidos diretamente para bases militares. Não teria sentido levar em consideração uma perícia realizada em 2003. A empresa faliu em 1995. Perde-se a contabilidade de uma massa falida depois de tantos anos argumenta.
Já o advogado que representou a Itaú Seguros Ernesto Tzirulnik defende que a vitória do banco no TJSP foi circunstancial e acredita que a seguradora ganharia a disputa no STJ. O recurso ajuizado na Corte segundo Tzirulnik pedia o reconhecimento de que a avaliação da perícia judicial não havia seguido as mais elementares regras processuais civis.
Fonte: Valor Econômico
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