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Na petição inicial o partido oposicionista contestou a sanção presidencial ao projeto de lei aprovado pelo Congresso com base num vício de origem. é que a Constituição só prevê esse tipo de contribuição obrigatória para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva o que excluiria entidades corporativas mais políticas do que propriamente ‘Trabalhistas.
A ação de inconstitucionalidade ataca ainda o artigo do novo diploma legal que dá a essas centrais o direito de participar de negociações em fóruns colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Para o DEM a Constituição aponta os próprios sindicatos federações e confederações como entidades aptas a representar ou substituir os trabalhadores de determinada categoria profissional em questões judiciais e administrativas.
O julgamento da ação foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Mas já tem os votos favoráveis dos ministros Joaquim Barbosa (relator) Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso que não se impressionaram com o argumento da Advocacia-Geral da União de que as centrais sindicais existem desde 1983 quando o Brasil ainda estava sob regime militar e que não há dispositivo constitucional a impedir que sejam criadas e reconhecidas.
Marco Aurélio votou pela improcedência da ação do DEM e Cármen Lúcia foi favorável à destinação às centrais do percentual da contribuição previsto na Lei 11.648. Assim o placar está em 3 a 2 pela procedência da Adin. No segundo semestre o julgamento será reiniciado com o voto-vista de Eros Grau e os pronunciamentos dos demais cinco ministros da Corte.
No seu voto o ministro-relator ressaltou que a CUT e associações similares não fazem parte da estrutura sindical embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores.
A seu ver não podem substituir as entidades sindicais nas hipóteses em que a Constituição ou a lei obrigam ou permitem o envolvimento de tais entes na salvaguarda dos interesses dos trabalhadores. Ou seja não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecadada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas.
Ao acompanhar o entendimento de Barbosa o ministro Lewandowski reforçou a argumentação de que tais entidades genéricas não integram o modelo de representação de uma determinada categoria sindical e que a unicidade sindical prevista na Carta Magna não as autoriza a exercer funções específicas dos sindicatos.
Os três ministros deram ênfase ao artigo 8ª da Constituição que depois de proclamar que é livre a associação profissional ou sindical estabelece (inciso II): é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um município.
A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio que defendeu a representação efetiva das centrais sindicais e citou a CUT como entidade representativa de fato de 1.670 sindicatos.
Fonte: Jornal do Brasil / CONTEC
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