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O Dissídio Coletivo de Greve instaurado pela Procuradoria do Trabalho da 2ª Região que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (São Paulo-Capital) foi extinto ontem (23.10) por requerimento dos suscitados (Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso; Federação Brasileira dos Bancos/Federação Nacional dos Bancos e Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e Região).
DISSíDIO COLETIVO DESISTêNCIA
Houve pedido de desistência no Dissídio Coletivo de Greve instaurado pela Procuradoria do Trabalho do Distrito Federal 10ª Região contra o Sindicato dos Bancários de Brasília Sindicato dos Bancários de Tocantins Sindicato dos Bancos de Minas Gerais Goiás Distrito Federal e Tocantins e Federação Nacional dos Bancos.
Dada a incompetência do TRT 10ª Região para julgar o feito houve remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o qual acolheu o pedido de desistência formulado pela suscitante Procuradoria.
CONVENçãO COLETIVA
Estamos mantendo entendimentos com a FENABAN no sentido de que as Convenções Coletivas sejam assinadas até o dia 30 do corrente e se agilizem o processo dos créditos devidos aos bancários.
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