O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma decisão favorável para um bancário do Banco do Brasil em uma ação sobre incorporação da gratificação de função.

O trabalhador mantém vínculo com o banco desde 2001 e exerce função comissionada de forma ininterrupta desde 2003. De acordo com a lei, se o bancário tiver exercido uma função comissionada ou gratificada por mais de dez anos antes da Reforma Trabalhista(Lei n. 13.467/2017), ele tem o direito garantido de incorporação, mesmo que seja destituído sem justa causa ou revertido ao seu cargo efetivo no futuro.

Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Palmas deu decisão favorável ao bancário. Esta é uma garantia importante para os trabalhadores, pois protege o seu direito à remuneração adequada pelo trabalho exercido.

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