‘Os membros da 5º Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenaram a BV Financeira a pagar R$ 50 mil a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficou comprovado que constantemente ele convidava a autora da ação trabalhista para sair depois do expediente e diante das constantes recusas insistia por meio de mensagens por celular. Uma delas dizia: "você só não é promovida porque não quer".

Durante a instrução o juiz Luciano Paschoeto da 1º Vara do Trabalho de Florianópolis confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora recebidas do aparelho usado pelo seu superior na época dos fatos conforme foi informado pela própria empresa.

Para os desembargadores as menções explícitas ou implícitas com a promessa de vantagem ou de vingança para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. "Considerar que a empregada para manter o emprego deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar por completo a sua dignidade equiparando-a a uma prostituta" diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.

A autora da ação também vai receber R$ 20 mil de indenização por assédio moral pela cobrança de metas de forma abusiva com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam. A medida constitui abuso de direito conforme já é previsto pela Súmula 47 do TRT-SC.

A sentença havia fixado as indenizações em R$ 5 mil pelo assédio sexual e outros R$ 5 mil pelo moral.

Fonte: TRT-SC’

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